Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.548-33, de 10 de Julho de 1997
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.Organiza e disciplina os Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1997, Página 14711 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/8/1997, Página 6819 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4314 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA