Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.548-29, de 13 de Março de 1997
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento, e planejamento, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1997, Página 5072 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 17/4/1997, Página 4263 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1326 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1997, Página 5300 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA