Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.548-29, de 13 de Março de 1997 - Retificação

Medida Provisória nº 1.548-29, de 13 de Março de 1997

Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento, e planejamento, e dá outras providências.

                                     RETIFICAÇÃO

Nas Medidas Provisórias nºs 1535-3, 1537-36, 1538-38, 1540-22, 1541-22, 1542-20, 1546-17, 1547-28, 1548-29, 1550-37, 1551-20 e 1553-13, publicadas no DOU de 14.03.97, seção 1, nas assinaturas,

onde se lê: Pedro Mallan,
leia-se: Pedro Pullen Parente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1997, Página 5300 (Retificação)