Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.548-30, de 11 de Abril de 1997

EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1997, Página 7248 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 16/5/1997, Página 4815 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2153 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA