Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.546-25, de 30 de Outubro de 1997
EMENTA: Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1997, Página 24537 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/12/1997, Página 18243 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6885 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
- Resolução do Senado Federal nº 10 de 2005 (Poder Legislativo) - (Suspensão da Execução). Art. 15, na parte: "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995" .
- Medida Provisória nº 1546-26 de 27 de Novembro de 1997 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 1546-26 de 27 de Novembro de 1997 (Poder Executivo) - (Reedição).
Indexação
PIS/PASEP - Contribuição - Cálculo
COOPERATIVA - Sociedade civil - Cooperativa
CIGARRO - Definição - Cálculo - Contribuição - PIS/PASEP - Fabricante
DERIVADOS DE PETRÓLEO - Álcool hidratado - Distribuidor
IMPOSTO DE RENDA
SRF - Competência
COOPERATIVA - Sociedade civil - Cooperativa
CIGARRO - Definição - Cálculo - Contribuição - PIS/PASEP - Fabricante
DERIVADOS DE PETRÓLEO - Álcool hidratado - Distribuidor
IMPOSTO DE RENDA
SRF - Competência