Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.544-18, de 16 de Janeiro de 1997
EMENTA: Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, altera dispositivos das Leis nºs 6880, de 9 de dezembro de 1980, e 8237, de 30 de setembro de 1991, dispõe sobre o Auxílio-Funeral a ex-Combatentes, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 17/1/1997, Página 952 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/3/1997, Página 3026 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 134 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos referentes a esta Medida Provisória encontram-se publicados no D.O.U. de 17 de janeiro de 1997. p.g. 952
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Criação - Gratificação especial - Militar - Prazo determinado - Ex combatente - Segunda Guerra Mundial - Concessão - Limitação - Auxílio funeral