Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.544-19, de 13 de Fevereiro de 1997

EMENTA: Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, altera dispositivos das Leis nºs 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e 8.237, de 30 de setembro de 1991, dispõe sobre o Auxílio-Funeral a ex-Combatentes, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1997, Página 2704 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 14/3/1997, Página 03085 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 784 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: Anexos publicados no D.O.U de 14/02/1997.

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
FORÇAS ARMADAS - Criação - Gratificação especial - Militar
MILITAR - Criação - Gratificação - Prazo determinado
EX COMBATENTE - Segunda Guerra Mundial - Concessão - Limitação - Auxílio funeral