Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.537-36, de 13 de Março de 1997
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1997, Página 5066 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 17/4/1997, Página 4263 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1290 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1997, Página 5300 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PIS - Base de cálculo - Contribuição