Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.537-36, de 13 de Março de 1997 - Retificação
Veja também:
Medida Provisória nº 1.537-36, de 13 de Março de 1997
Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Nas Medidas Provisórias nºs 1535-3, 1537-36, 1538-38, 1540-22, 1541-22, 1542-20, 1546-17, 1547-28, 1548-29, 1550-37, 1551-20 e 1553-13, publicadas no DOU de 14.03.97, seção 1, nas assinaturas,
onde se lê: Pedro
Mallan,
leia-se:
Pedro Pullen Parente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1997, Página 5300 (Retificação)