Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.537-37, de 11 de Abril de 1997
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do artigo 22 da Lei n. 8212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 12/4/1997, Página 7242 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/5/1997, Página 4815 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2117 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PIS - Base de cálculo - Contribuição