Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.537-37, de 11 de Abril de 1997

EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do artigo 22 da Lei n. 8212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 12/4/1997, Página 7242 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 16/5/1997, Página 4815 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2117 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
PIS - Base de cálculo - Contribuição