Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.508-19, DE 11 DE JULHO DE 1997

EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1997, Página 14801 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1997, Página 14095 (Retificação - Anexo)
  • Diário do Congresso Nacional - 28/8/1997, Página 7240 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4448 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
IPI - Concessão - Isenção fiscal - Equipamentos - Fabricação nacional - Fabricação estrangeira