Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.508-19, de 11 de Julho de 1997
EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1997, Página 14801 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/8/1997, Página 7240 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4448 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1997, Página 14905 (Retificação)
Observação:
Anexo publicado no D.O. de 14/07/1997, p. 14802-14804
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
IPI - Concessão - Isenção fiscal - Equipamentos - Fabricação nacional - Fabricação estrangeira