Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.508-20, de 12 de Agosto de 1997

EMENTA: Concede isenção do imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1997, Página 17350 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 11/9/1997, Página 07762 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5081 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: O anexo a que se refere esta Medida Provisória, encontra-se publicado no D.O.U. de 13/08/1997, p. 17351 à 17352.

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
IPI - Concessão - Isenção fiscal - Equipamentos - Fabricação nacional - Fabricação estrangeira