Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.546, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996
EMENTA: Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1996, Página 27608 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/1/1997, Página 612 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
- Resolução do Senado Federal nº 10 de 2005 (Poder Legislativo) - (Suspensão da Execução). Art. 15, na parte: "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995" .
- Medida Provisória nº 1546-15 de 16 de Janeiro de 1997 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 1546-15 de 16 de Janeiro de 1997 (Poder Executivo) - (Reedição).
Indexação
PIS-PASEP - Contribuição - Cálculo - Sociedade cooperativa - Sociedade civil -Definição
CIGARRO - Cálculo - Contribuição - Fabricante - Petróleo - Etanol - Distribuidor - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR)
CIGARRO - Cálculo - Contribuição - Fabricante - Petróleo - Etanol - Distribuidor - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR)