Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.544, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996
EMENTA: Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, altera dispositivos das Leis nºs 6880, de 9 de dezembro de 1980, e 8237, de 30 de setembro de 1991, dispõe sobre o Auxílio-Funeral a ex-Combatentes, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1996, Página 27606 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/1/1997, Página 612 (Perda de Eficácia)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1996, Página 28815 (Retificação)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS - Criação - Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET) - Militar - Prazo determinado - Ex-combatente - Segunda Guerra Mundial (1939-1945) - Concessão - Limitação