Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.515-2, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996

EMENTA: Altera o limite de dedução de que trata o § 2° do art. 1° da Lei n° 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
OBRA AUDIOVISUAL - Dedução - Imposto de Renda