Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.323, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996
EMENTA: Altera o limite de dedução de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1996, Página 25980 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6444 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Dedução - Produção audiovisual - Produção cinematográfica - Cinema - Aumento - Percentagem