Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.515-3, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1996

EMENTA: Altera o limite de dedução de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
OBRA AUDIOVISUAL - Dedução - Imposto de Renda