Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.515-3, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1996
EMENTA: Altera o limite de dedução de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1996, Página 23102 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/11/1996, Página 13748 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
OBRA AUDIOVISUAL - Dedução - Imposto de Renda