Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.509-9, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996
EMENTA: Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados bens de informática adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1996, Página 21260 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 24/10/1996, Página 13351 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 21/11/1996, Página 13866 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
ISENÇÃO - Imposto de importação - IPI - Bens - Informática - Destinação - Tribunal Superior Eleitoral (TSE)