Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.359, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996
EMENTA: Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados bens de informática adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1996, Página 26895 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6477 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - IPI - Bens - Informática - Destinação - Coleta - Apuração - Voto - TSE - Concessão