Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.509-10, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996
EMENTA: Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados bens de informática adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1996, Página 23728 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/11/1996, Página 13852 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
TRIBUNAL SUPERIOR FEDERAL (TSE) - Bens - Informática - Destinação - Imposto sobre produtos importados (IPI) - Isenção