Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.508-9, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996
EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcóolicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1996, Página 18503 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/10/1996, Página 11443 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 24/10/1996, Página 13421 (Perda de Eficácia)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
IPI - Concessão - Isenção fiscal - Equipamentos - Máquina - Aparelho - Fabricação nacional - Fabricação estrangeira