Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.508-9, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996

EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcóolicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.

Texto - Publicação Original
Observação: O anexo de que trata esta Medida está publicado no D.O.U de 18/09/1996, p. 18503-18504.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
IPI - Concessão - Isenção fiscal - Equipamentos - Máquina - Aparelho - Fabricação nacional - Fabricação estrangeira