Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.508-10, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996

EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1996, Página 21258 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 21/11/1996, Página 13866 (Perda de Eficácia)
Observação: Anexo publicado no D.O.U. 18/10/1996

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
IPI - Concessão - Isenção fiscal - Equipamentos - Máquina - Aparelho - Fabricação nacional - Fabricação estrangeira