Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.495-13, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996
EMENTA: Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/11/1996, Página 25425 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/1/1997, Página 615 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
- Resolução do Senado Federal nº 10 de 2005 (Poder Legislativo) - (Suspensão da Execução). Art. 15, na parte: "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995" .
- Medida Provisória nº 1546 de 18 de Dezembro de 1996 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 1546 de 18 de Dezembro de 1996 (Poder Executivo) - (Reedição).
- Medida Provisória nº 1546 de 18 de Dezembro de 1996 (Poder Executivo) - (Revogação).
Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Programa de Intergração Social (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - Apuração - Pessoa jurídica de direito privado - Pessoa jurídica de direito público - Entidade sem fins lucrativos - Cálculo - Penalidade - Fiscalização