Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.480-24, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996
EMENTA: Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 8.911, de 11 de julho de 1994, para instituir os Décimos Incorporados, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 23/11/1996, Página 24722 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/1/1997, Página 610 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - Função de confiança - Chefia - Assessoramento - Incorporação - Décimos - Aposentadoria - Pensão - Lei dos quintos - Retribuição adicional variável (RAV) - Limite máximo - Vencimento básico - Tabela - Pró-labore - Gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação (GEFA) - Retribuição variável da superintendência da comissão de valores mobiliários (RVCVM) - Retribuição variável da superintendência de seguros privados (RVSUSEP)