Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.480-21, DE 29 DE AGOSTO DE 1996
EMENTA: Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 8.911, de 11 de julho de 1994, para instituir os Décimos Incorporados, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1996, Página 16757 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10428 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 16/10/1996, Página 16946 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 21/11/1996, Página 13530 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3907 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - Função de confiança - Chefia - Assessoramento - Incorporação - Décimos - Aposentadoria - Pensão
LEI DOS QUINTOS
RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL - (RAV) - Limite máximo - Vencimento básico - Tabela
PRÓ-LABORE
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO (GEFA)
RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL DA SUPERINTENDÊNCIA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (RVCVM)
RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (RVSUSEP)
LEI DOS QUINTOS
RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL - (RAV) - Limite máximo - Vencimento básico - Tabela
PRÓ-LABORE
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO (GEFA)
RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL DA SUPERINTENDÊNCIA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (RVCVM)
RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (RVSUSEP)