Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.474, DE 5 DE JUNHO DE 1996

EMENTA: Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1996, Página 10301 (Retificação)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Remuneração - Tabela - Unficação - Isonomia Salarial
MILITAR - Gratificação de Habilitação Militar - Indenização de Representação - Adicional de Inatividade - Percentual - Cálculo