Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.474, DE 5 DE JUNHO DE 1996

EMENTA: Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1996, Página 10014 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 21/6/1996, Página 07583 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/7/1996, Página 8299 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2607 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1996, Página 10301 (Retificação)
Observação: Os anexos a que se referem esta Medida estão publicados no D.O.U. de 07/06/1996

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Remuneração - Tabela - Unficação - Isonomia Salarial
MILITAR - Gratificação de Habilitação Militar - Indenização de Representação - Adicional de Inatividade - Percentual - Cálculo