Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.474-24, DE 4 DE JULHO DE 1996

EMENTA: Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1996, Página 12343 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/7/1996, Página 08217 (Exposição de Motivos)
Observação: Os anexos de que trata esta Medida estão publicados no D.O.U de 05/07/1996.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Remuneração - Tabela - Unficação - Isonomia Salarial
MILITAR - Gratificação de Habilitação Militar - Indenização de Representação - Adicional de Inatividade - Percentual - Cálculo