Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.474, DE 5 DE JUNHO DE 1996 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.474, DE 5 DE JUNHO DE 1996
Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no D.O.U. de 7 de junho de 1996, Seção I)
Na página 10014, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Nelson A. Jobim, Pedro Malan, Antonio Kandir, Luiz Carlos Bresser Pereira, Clóvis de Barros Carvalho e Masao Kawanami.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1996, Página 10301 (Retificação)