Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.336, DE 12 DE MARÇO DE 1996
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1996, Página 4147 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 3790 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 18/4/1996, Página 5273 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1026 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1996, Página 4266 (Retificação)
Anexo(s):
Observação:
anexo publicado dia 14/03/1996, p. 4266, por ter sido omitido na publicação feita no DO de 13/03/1996, Seção I.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO (GDAF) - Ocupante - Cargo efetivo - Engenheiro Agronônmo - Zootecnista - Químico - Farmacêutico - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PROTEÇÃO AO VÔO (GDACTA) - Nível superior - Nível intermediário - Criação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PROTEÇÃO AO VÔO (GDACTA) - Nível superior - Nível intermediário - Criação