Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.378, DE 11 DE ABRIL DE 1996
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1996, Página 6053 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/4/1996, Página 4777 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1478 Vol. 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no D.O. de 12/04/96, p. 6053
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO (GDAF) - Criação - Ocupante - Cargo efetivo - Engenheiro Agrônomo - Zootecnista - Químico - Farmacêutico - Orgão - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Ágraria
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PROTEÇÃO AO VÔO (GDACTA) - Nível superior - Nível intermediário - Defesa Aérea e Controle de Trafégo Aéreo
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PROTEÇÃO AO VÔO (GDACTA) - Nível superior - Nível intermediário - Defesa Aérea e Controle de Trafégo Aéreo