Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.336, DE 12 DE MARÇO DE 1996 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.336, DE 12 DE MARÇO DE 1996
Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Publica-se a seguir o anexo por ter sido omitido na publicação feita no D.O.U. de 13.03.96, Seção 1.
ANEXO
(MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.336, DE 12 DE MARÇO DE 1996)
CARREIRAS |
CLASSES |
PADRÕES |
VALOR CORRESPONDENTE AOS PADRÕES DO ANEXO II DA LEI Nº 8.460/92 |
QUANT. DE CARGOS |
OFICIAL DE CHANCELARIA |
INICIAL |
de I a VIII |
D-I a C-III |
500 |
"A" |
de I a VII |
C-IV a B-IV |
350 | |
ESPECIAL |
de I a V |
B-V a A-III |
150 | |
SUBTOTAL |
1.000 | |||
ASSISTENTE DE CHANCELARIA |
INICIAL |
De I a VIII |
D-I a C-III |
600 |
"A" |
De I a VII |
C-IV a B-IV |
420 | |
ESPECIAL |
De I a V |
B-V a A-III |
180 | |
SUBTOTAL |
1.200 | |||
TOTAL GERAL |
2.200 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1996, Página 4266 (Retificação)