Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.336, DE 12 DE MARÇO DE 1996 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.336, DE 12 DE MARÇO DE 1996

Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Publica-se a seguir o anexo por ter sido omitido na publicação feita no D.O.U. de 13.03.96, Seção 1.

ANEXO

(MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.336, DE 12 DE MARÇO DE 1996)

CARREIRAS

CLASSES

PADRÕES

VALOR CORRESPONDENTE AOS PADRÕES DO ANEXO II DA LEI Nº 8.460/92

QUANT. DE CARGOS

OFICIAL DE CHANCELARIA

INICIAL

de I a VIII

D-I a C-III

500

"A"

de I a VII

C-IV a B-IV

350

ESPECIAL

de I a V

B-V a A-III

150

SUBTOTAL

1.000

ASSISTENTE DE CHANCELARIA

INICIAL

De I a VIII

D-I a C-III

600

"A"

De I a VII

C-IV a B-IV

420

ESPECIAL

De I a V

B-V a A-III

180

SUBTOTAL

1.200

TOTAL GERAL

2.200


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1996, Página 4266 (Retificação)