Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.322, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996
EMENTA: Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1996, Página 2327 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4609 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 3688 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 732 Vol. 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos de que trata esta Medida estão publicados no D.O.U de 12/02/1996.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - Servidor Público Militar - Forças Armadas - Criação