Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.362, DE 12 DE MARÇO DE 1996
EMENTA: Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1996, Página 4171 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4430 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 18/4/1996, Página 5276 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1164 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - Servidor Público Militar - Forças armadas - Criação