Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.322, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.322, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996
Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET, devida mensal e regularmente aos servidores militares federais das Forças Armadas ocupantes de cargo militar.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as praças prestadoras do serviço militar inicial.
Art. 2º A Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET será calculada obedecendo à hierarquização entre os diversos postos e graduações, dentro dos respectivos círculos das Forças Armadas e paga a partir de 1º de agosto de 1995, de acordo com o Anexo I.
Art. 3º Simultaneamente, até 31 de agosto de 1996, será concedida uma Gratificação Temporária aos servidores de que trata o art. 1º, no valor constante do Anexo II.
Parágrafo único. A Gratificação Temporária é acumulável com a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET e:
a) | não servirá de base para cálculo de qualquer vantagem ou parcela remuneratória, ressalvadas aquelas de que tratam os arts. 35, 40, e 42 da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991; |
b) | será considerada para efeito de pensões e remuneração na inatividade. |
Art. 4º A Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET passa a integrar a estrutura remuneratória dos militares da ativa, inativos e pensionistas, prevista na legislação em vigor.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.283, de 12 de janeiro de 1996.
Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 1996.
Art. 7º Revoga-se o art. 41 da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991.
Brasília, 9 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra
Clóvis de Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1996, Página 2327 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4609 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 3688 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 732 Vol. 2 (Publicação Original)