Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 939, DE 16 DE MARÇO DE 1995
EMENTA: Extingue as vantagens que menciona, institui os Décimos Incorporados, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1995, Página 3596 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 31/3/1995, Página 1844 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 27/4/1995, Página 2439 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 960 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
APOSENTADORIA - Lei dos Quintos (1994)
SERVIDOR PÚBLICO- Limitação - Valor - Vencimentos - Incorporação de gratificação
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