Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 968, DE 12 DE ABRIL DE 1995
EMENTA: Extingue as vantagens que menciona, institui os Décimos Incorporados, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1995, Página 5295 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/5/1995, Página 2793 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 2/6/1995, Página 3082 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1457 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
VANTAGEM PESSOAL - Servidor Público - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - Transformação - Incorporação