Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 915, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 25/2/1995, Página 2659 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 31/3/1995, Página 1982 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 31/3/1995, Página 1702 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 702 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
TRABALHADOR - regulamentação - Participação nos lucros - Participação nos resultados - Lucro - Empresa