Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 24 DE MARÇO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1995, Página 4146 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/4/1995, Página 2274 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 27/4/1995, Página 2440 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1063 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA - Participação - Trabalhador - Lucro
TRABALHADOR - Participação - Lucro - Critério - Solução de conflito
TRABALHADOR - Participação - Lucro - Critério - Solução de conflito