Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 895, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995
EMENTA: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n° 6.150, de 3 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a obrigatoriedade da iodação do sal destinado ao consumo humano, seu controle pelos órgãos sanitários e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1995, Página 2143 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/3/1995, Página 1494 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 609 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
SAL - Obrigatoriedade - Iodo - Destinação - Consumo humano - Território nacional
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Competência - Fixação - Proporcionalidade - Iodo - Sal
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Competência - Fixação - Proporcionalidade - Iodo - Sal