Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 856, DE 26 DE JANEIRO DE 1995 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 856, DE 26 DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 27 de janeiro de 1995 - Seção 1)

     Na página 1171, 2ª coluna, na ementa, leia-se

    Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1995, Página 2517 (Retificação)