Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 852, DE 26 DE JANEIRO DE 1995
EMENTA: Altera a redação do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que dispõe sobre a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1995, Página 1170 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1184 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 267 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
ESTRANGEIRO - Alteração - Expedição - Documento