Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.988, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995
EMENTA: Altera a redação do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que dispõe sobre a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 25/2/1995, Página 2653 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 572 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CARTEIRA DE IDENTIDADE (CI) - Estrangeiro - Expedição - Alteração - Decreto-lei