Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 851, DE 20 DE JANEIRO DE 1995 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 851, DE 20 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL, e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial do dia 23 de janeiro de 1995, Seção 1. pág. 982, primeira coluna)
onde se lê:
"Art. 82. ... o art. 59 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e demais disposições em contrário."
leia-se:
"Art.82. ... o art. 59 da lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e demais disposições em contrário.
Parágrafo único. Aos arts. 38, 48 a 51, 53, 55, 56, e 58 desta Medida Provisória aplica-se o disposto no art. 115 da Lei nº 8.981 de janeiro de 1995"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1995, Página 1041 (Retificação)