Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 836, DE 19 DE JANEIRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre as contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, incidentes sobre receitas de exportação e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1995, Página 905 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1426 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1034 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 182 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO (PIS) - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP) - Contribuição - Base de Cálculo