Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 896, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre as contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, incidentes sobre receitas de exportação e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1995, Página 2143 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/3/1995, Página 1496 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 610 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - Contribuição - Receita bruta - Exportação - Mercadoria nacional