Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 834, DE 19 DE JANEIRO DE 1995
EMENTA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.150, de 3 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a obrigatoriedade da iodação do sal destinado ao consumo humano, seu controle pelos órgãos sanitários e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1995, Página 905 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1425 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1027 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 180 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SAL - Obrigatoriedade - Iodo - Destinação - Consumo humano - Território nacional
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Competência - Fixação - Proporcionalidade - Iodo - Sal
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Competência - Fixação - Proporcionalidade - Iodo - Sal