Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 831, DE 18 DE JANEIRO DE 1995 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 831, DE 18 DE JANEIRO DE 1995
Extingue as vantagens que menciona e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de19 de janeiro de 1995, Seção 1)
No art. 2º, onde se lê: " ... e na Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979".
leia-se: " ... e na Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1995, Página 916 (Retificação)