Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1995, Página 19510 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/12/1995, Página 7303 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4599 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4893 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
- Resolução do Senado Federal nº 10 de 2005 (Poder Legislativo) - (Suspensão da Execução). Art. 15, na parte: "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995".
- Medida Provisória nº 1249 de 14 de Dezembro de 1995 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 1249 de 14 de Dezembro de 1995 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 1249 de 14 de Dezembro de 1995 (Poder Executivo) - (Reedição com Alteração).
Indexação
PIS - PASEP - Contribuição - Cálculo