Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.249, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995

EMENTA: Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 15/12/1995, Página 21342 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4602 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5623 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - regulamentação - Contribuição - Pessoa jurídica de direito privado - Pessoa jurídica de direito público - Entidade sem fins lucrativos - Sociedade cooperativa