Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.112, DE 31 DE AGOSTO DE 1995
EMENTA: Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1995, Página 13470 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/9/1995, Página 5688 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 5/10/1995, Página 1131 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3657 Vol. 9 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Criação - Gratificação especial - Militar